terça-feira, 13 de setembro de 2011

Presidenta Dilma Rousseff sanciona lei que permite trabalho para beneficiários do BPC 02/09/2011 17:31

A alteração na Lei Orgânica de Assistência Social autoriza pessoas com deficiência a trabalhar como aprendizes, sem perder o benefício. Também assegura que o beneficiário,
se necessà¡rio, retorne ao BPC sem passar pela reavaliação médica

Brasília, 2 – Pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) poderão tentar o mercado de trabalho sem perder
o benefício. A presidenta Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira (1º), conforme publicado no Diário Oficial da União, projeto de lei que altera a Lei Orgânica
de Assistência Social (Loas), muda a definição conceitual de pessoa com deficiência e amplia a possibilidade de inclusão profissional desse público.

Antes, a pessoa com deficiência perdia o benefício caso tivesse atividade remunerada, inclusive como microempreendedor individual. A partir de agora, o beneficiário
pode ingressar no mercado de trabalho e ter o benefício suspenso temporariamente. Se nesse período o beneficiário não conseguir se manter no trabalho ou não adquirir
o direito a outro benefício previdenciário, ele retorna ao BPC sem precisar passar pelo processo de requerimento ou de avaliação da deficiência e do grau de impedimento
pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O período de suspensão não é determinado pela lei, mas o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), responsável pela gestão do BPC, proporá ao
Legislativo que seja de dois anos. Embora operacionalizado pelo INSS, o BPC não é pensão vitalícia nem aposentadoria. Os beneficiários passam por revisão do INSS
a cada dois anos.

Aprendiz – Outra alteração na lei permite que pessoas com deficiência contratadas na condição de aprendizes continuem recebendo o BPC junto com a remuneração salarial
durante o período do contrato. “Conforme a lei trabalhista, o contrato de aprendiz é para quem tem entre 16 e 24 anos, está vinculado ao ensino e é remunerado
por hora de trabalho. No caso da pessoa com deficiência, não há limitação de idade†, explica a diretora da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do
MDS Maria José de Freitas.

A lei também define que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo (pelo menos de dois anos) de natureza fà­sica, mental, intelectual ou
sensorial. Os impedimentos podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais.

O BPC é um benefício mensal no valor de um salário mínimo concedido ao idoso, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiàªncia, de qualquer idade, que comprovem
não possuir meios para se manter ou cuja família não tenha recursos para mantê-los. Em ambos os casos, é necessário que a renda bruta familiar per capita seja inferior
a um quarto do salário mínimo por mês.

O benefício é gerido pelo MDS e operacionalizado pelo INSS. O recurso para pagamento do BPC sai do Fundo Nacional de Assistência Social. A previsão orçamentária
para este ano é de R$ 23,1 bilhões. São 3,5 milhões de beneficiários em todo o Paà­s, dos quais 1,8 milhão de pessoas com deficiência.

Projeto piloto – Em parceria com a Federação Nacional das Associações para Valorização de Pessoas com Deficiàªncia (Fenapave) e os ministérios da Educação e do
Trabalho e Emprego, o MDS realiza projeto piloto do BPC Trabalho em dez cidades, com o objetivo de promover a inserção de pessoas com deficiência, entre 16 e 45
anos, no mercado de trabalho.

Os municípios de São Paulo e Santo André, no interior paulista, executam o projeto desde o ano passado. Nesta quinta-feira (1º), a secretária nacional de Assistência
Social, Denise Colin, assinou a ampliação do projeto para mais oito capitais: João Pessoa (Paraíba), Porto Alegre (Rio Grande do Sul), Recife (Pernambuco), Belém
(Pará), Campo Grande (Mato Grosso do Sul), Teresina (Piauà­), Fortaleza (Ceará) e Curitiba (Paraná).

O BPC Trabalho prevê visitas domiciliares, diagnóstico social e encaminhamento aos serviços da assistência social. Com apoio das entidades socioassistenciais, os
beneficiários são avaliados quanto ao potencial de trabalho e suas demandas, identificadas para inserção profissional.

Nenhum comentário:

Postar um comentário